É dolorosa, sem dúvida, a união considerada menos feliz e, claro, que não existe obrigatoriedade para que alguém suporte, a contragosto, a truculência ou o peso de alguém, ponderando-se que todo o espírito é livre no pensamento para definir-se quanto às próprias resoluções. O divórcio é uma delas…
…o divórcio é a lei humana que tem por objectivo separar legalmente o que já está separado!
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Quando não existe comunhão de vida entre os membros do casal e haja, da parte de um deles ou ambos, a vontade de não a restabelecer, estamos perante uma separação de facto. Será decretado judicialmente o divórcio quando:
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Existir separação de facto por três anos consecutivos;
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Existir separação de facto por um ano, se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro;
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Existir ausência de um dos cônjuges, sem dar notícias, por tempo não inferior a dois anos;
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Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e que pela sua gravidade comprometa a possibilidade de vida em comum;
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Existir uma violação dos deveres conjugais.
Este último ponto de violação dos deveres conjugais pode ser invocado por um dos cônjuges quando o outro proporcionar um dos seguintes acontecimentos:
- Palavras ou actos que atinjam a honra, a reputação, a consideração social, o brio, o amor próprio, a sensibilidade e a susceptibilidade do parceiro;
- Praticar adultério, deixando de cumprir a dedicação exclusiva e sincera ao parceiro;
- Abandono do domicilio conjugal;
- Incumprimento da obrigação de socorro e auxílio nas responsabilidades inerentes à vida da família;
- Incumprimento da obrigação de prestar alimentos e de contribuir para o custeio dos encargos inerentes ao quotidiano familiar.
Só falta referir que no caso em que os cônjuges solicitam o divórcio por mútuo consentimento, não terão que revelar o motivo que levou à situação.
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