Causas

É dolorosa, sem dúvida, a união considerada menos feliz e, claro, que não existe obrigatoriedade para que alguém suporte, a contragosto, a truculência ou o peso de alguém, ponderando-se que todo o espírito é livre no pensamento para definir-se quanto às próprias resoluções. O divórcio é uma delas…

…o divórcio é a lei humana que tem por objectivo separar legalmente o que já está separado!

Quando não existe comunhão de vida entre os membros do casal e haja, da parte de um deles ou ambos, a vontade de não a restabelecer, estamos perante uma separação de facto. Será decretado judicialmente o divórcio quando:

  1. Existir separação de facto por três anos consecutivos;
  2. Existir separação de facto por um ano, se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro;
  3. Existir ausência de um dos cônjuges, sem dar notícias, por tempo não inferior a dois anos;
  4. Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e que pela sua gravidade comprometa a possibilidade de vida em comum;
  5. Existir uma violação dos deveres conjugais.

Este último ponto de violação dos deveres conjugais pode ser invocado por um dos cônjuges quando o outro proporcionar um dos seguintes acontecimentos:

  • Palavras ou actos que atinjam a honra, a reputação, a consideração social, o brio, o amor próprio, a sensibilidade e a susceptibilidade do parceiro;
  • Praticar adultério, deixando de cumprir a dedicação exclusiva e sincera ao parceiro;
  • Abandono do domicilio conjugal;
  • Incumprimento da obrigação de socorro e auxílio nas responsabilidades inerentes à vida da família;
  • Incumprimento da obrigação de prestar alimentos e de contribuir para o custeio dos encargos inerentes ao quotidiano familiar.

Só falta referir que no caso em que os cônjuges solicitam o divórcio por mútuo consentimento, não terão que revelar o motivo que levou à situação.

 

(C) Copyright 2006 Divorcio.com
Todos os direitos reservados