Dissolução do casamento e cessar da vigência dos deveres conjugais: apesar do divórcio, um dos elementos do casal pode conservar os apelidos do outro, que tenha adoptado, desde que este dê o seu consentimento ou o tribunal autorize.
Partilha de bens do casal: a maior parte das vezes o principal problema que surge no seio de um divórcio litigioso é a divisão de património entre cônjuges e o valor das quantias indemnizatórias que o cônjuge declarado único e principal culpado terá que pagar ao cônjuge inocente.
Filhos menores do casal: aqui reside o principal motivo de conflito quando o casal possui filhos menores, já que estamos a tratar de seres humanos em desenvolvimento que não poderão ser equiparados a bens objectos. Neste caso, o destino do filho e os alimentos a este devidos bem como a forma de os prestar, serão regulados por acordo dos pais, sujeito à aprovação do tribunal. Na falta de acordo, o tribunal decidirá em harmonia com os interesses do menor, podendo a sua guarda caber a qualquer dos pais, a uma terceira pessoa, ou a um estabelecimento de reeducação ou assistência.
Prestação alimentar: na separação judicial de pessoas e bens mantém-se o direito a alimentos. Também o divórcio não extingue automaticamente tal direito. Na fixação do montante dos alimentos o tribunal deve tomar em conta a idade e o estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações e possibilidades de emprego, o tempo que terão que dedicar à criação de filhos comuns, os seus rendimentos e proventos…
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