Efeitos do Divórcio

O divórcio é um momento de crise na vida de uma pessoa. Geralmente, ocorre uma reacção de luto pelo fim da relação, um luto pela perda do casamento ou matrimónio, uma tristeza que agudiza sentimentos de depressão e angústia. É bastante comum surgir dúvidas e mudanças constantes de humor na época de divórcio. Estudos recentes revelaram que apesar de uma separação poder ocorrer de forma rápida, o processo de recuperação psicológica da crise do divórcio leva cerca de dois anos para ter uma resolução satisfatória, quando torna-se possível que o ex-cônjuge seja visto de forma neutra.

O divórcio produz uma série de efeitos próprios no que se refere tanto às relações pessoais como patrimoniais dos cônjuges, entre elas:

Dissolução do casamento e cessar da vigência dos deveres conjugais: apesar do divórcio, um dos elementos do casal pode conservar os apelidos do outro, que tenha adoptado, desde que este dê o seu consentimento ou o tribunal autorize.

Partilha de bens do casal: a maior parte das vezes o principal problema que surge no seio de um divórcio litigioso é a divisão de património entre cônjuges e o valor das quantias indemnizatórias que o cônjuge declarado único e principal culpado terá que pagar ao cônjuge inocente.

Filhos menores do casal: aqui reside o principal motivo de conflito quando o casal possui filhos menores, já que estamos a tratar de seres humanos em desenvolvimento que não poderão ser equiparados a bens objectos. Neste caso, o destino do filho e os alimentos a este devidos bem como a forma de os prestar, serão regulados por acordo dos pais, sujeito à aprovação do tribunal. Na falta de acordo, o tribunal decidirá em harmonia com os interesses do menor, podendo a sua guarda caber a qualquer dos pais, a uma terceira pessoa, ou a um estabelecimento de reeducação ou assistência.

Prestação alimentar: na separação judicial de pessoas e bens mantém-se o direito a alimentos. Também o divórcio não extingue automaticamente tal direito. Na fixação do montante dos alimentos o tribunal deve tomar em conta a idade e o estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações e possibilidades de emprego, o tempo que terão que dedicar à criação de filhos comuns, os seus rendimentos e proventos…

 

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